Termos e Condições
Termos e Condições
Índice:
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Artigo 7 - Custos em caso de resolução
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Transações de duração: duração, cancelamento e renovação
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou diferentes
Artigo 1 - Definições
Nestes termos, entende-se por:
- Período de reflexão: o período dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício da sua profissão ou empresa e que celebra um contrato à distância com o empresário;
- Dia: dia de calendário;
- Transação de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição é distribuída no tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo a permitir a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
- Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do período de reflexão;
- Formulário modelo: o formulário modelo de resolução que o empresário disponibiliza e que o consumidor pode preencher quando pretende exercer o seu direito de livre resolução.
- Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, é utilizada exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à conclusão do contrato;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o empresário se encontrem simultaneamente no mesmo local.
- Termos e Condições: os presentes Termos e Condições do empresário.
Artigo 2 - Identidade do empresário
Technische Handelsonderneming Alternatief vof
van der Valk Boumanweg 184
2352 JE Leiderdorp
Número de telefone: 071 5820623
Endereço de e-mail: info@alternatief.com
Número de registo comercial (KvK): 28031781
Número de identificação fiscal (IVA): NL 800288300B01
Se a atividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: os
dados sobre a autoridade de supervisão:
Se o empresário exercer uma profissão regulamentada:
- a associação ou organização profissional em que está inscrito;
- o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde este foi atribuído;
- uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e indicações sobre onde e como essas regras profissionais podem ser consultadas.
Artigo 3 - Aplicabilidade
- Estes termos e condições aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado que os termos e condições podem ser consultados junto do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de tal modo que este possa guardá-lo facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições podem ser consultados por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviados gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma.
- Caso, além destes termos e condições, sejam aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e terceiro números são correspondentemente aplicáveis e, em caso de termos e condições contraditórios, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
- Se uma ou mais disposições destes termos e condições forem, a qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e os restantes termos permanecerão em vigor e a disposição em causa será, por mútuo acordo, imediatamente substituída por uma disposição que se aproxime o máximo possível do objetivo da original.
- Situações não reguladas nestes termos e condições devem ser avaliadas "segundo o espírito" destes termos e condições.
- Incertezas sobre a interpretação ou conteúdo de uma ou mais disposições dos nossos termos devem ser interpretadas "segundo o espírito" destes termos e condições.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente mencionado na oferta.
- A oferta é não vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta pelo consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas representam fielmente os produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos ou enganos evidentes na oferta não vinculam o empresário.
- Todas as imagens e especificações na oferta são indicativas e não podem dar origem a indemnização ou à resolução do contrato.
- As imagens dos produtos representam fielmente os produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores exibidas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em particular:
- o preço, incluindo impostos;
- eventuais despesas de envio;
- a forma como o contrato será celebrado e que atos são necessários para tal;
- se o direito de livre resolução é ou não aplicável;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo para a aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
- o montante da tarifa para comunicação à distância, caso os custos de utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados numa base diferente da tarifa base regular para o meio de comunicação utilizado;
- se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma pode ser consultado pelo consumidor;
- a forma como o consumidor pode verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos no âmbito do contrato antes da sua celebração;
- quaisquer outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato possa ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância em caso de transação de duração.
- Opcional: tamanhos, cores, tipos de materiais disponíveis.
Artigo 5 - O contrato
- O contrato é celebrado, sob reserva do disposto no n.º 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor aceitou a oferta por via eletrónica, o empresário confirma imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado eletronicamente, o empresário adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e assegura um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário observará medidas de segurança adequadas para o efeito.
- O empresário pode - dentro dos quadros legais - informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver bons fundamentos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, fundamentadamente, ou de impor condições especiais à execução.
- O empresário enviará ao consumidor as seguintes informações com o produto ou serviço, por escrito ou de tal forma que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte duradouro:
- o endereço do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma notificação clara sobre a exclusão do direito de livre resolução;
- informações sobre garantias e assistência pós-venda existente;
- os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3, destes termos, a menos que o empresário já tenha fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para o cancelamento do contrato, caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja por tempo indeterminado.
- No caso de uma transação de duração, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Cada contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Na entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar motivos durante 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
- Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. Apenas desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para avaliar se deseja manter o produto. Se exercer o seu direito de livre resolução, devolverá o produto com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - no estado e embalagem originais ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- Quando o consumidor pretender exercer o seu direito de livre resolução, é obrigado a comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve fazer esta comunicação através do formulário modelo. Após comunicar que pretende exercer o direito de livre resolução, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que as mercadorias fornecidas foram devolvidas atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de envio.
- Se, após o termo dos prazos mencionados nos n.º 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que deseja exercer o seu direito de livre resolução ou não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra considera-se efetivada.
Na entrega de serviços:
- Na entrega de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar motivos durante pelo menos 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
- Para exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário aquando da oferta e/ou, o mais tardar, aquando da entrega.
Artigo 7 - Custos em caso de resolução
- Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, os custos de devolução ficam, no máximo, a seu cargo.
- Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de 14 dias após a resolução. A condição para tal é que o produto já tenha sido recebido pelo retalhista online ou que possa ser apresentada prova concludente da devolução completa. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, a menos que este consinta expressamente noutro método de pagamento.
- Em caso de danos no produto por manuseamento indevido pelo próprio consumidor, o consumidor é responsável por qualquer diminuição do valor do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela diminuição do valor do produto se o empresário não tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução; tal deve ocorrer antes da celebração do contrato de compra.
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
- O empresário pode excluir o direito de livre resolução do consumidor para produtos conforme descrito nos n.º 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução aplica-se apenas se o empresário o tiver mencionado claramente na oferta, ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
- que foram fabricados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
- que sejam claramente de natureza pessoal;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que se possam deteriorar ou envelhecer rapidamente;
- cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência;
- para jornais e revistas avulsos;
- para gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido rompido pelo consumidor.
- para produtos de higiene cujo selo tenha sido rompido pelo consumidor.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços:
- relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a serem realizados numa data específica ou durante um período específico;
- cuja execução tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes de o período de reflexão ter terminado;
- relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o período de validade mencionado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, exceto alterações de preço resultantes de alterações nas taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência, com preços variáveis. Esta dependência de flutuações e o facto de eventuais preços mencionados serem preços indicativos são mencionados na oferta.
- Aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
- Aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
- estes resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
- o consumidor tiver a faculdade de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
- Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e tipográficos. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e tipográficos. Em caso de erros de impressão e tipográficos, o empresário não é obrigado a fornecer o produto de acordo com o preço incorreto.
Artigo 10 - Conformidade e Garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações mencionadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes na data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos e reivindicações legais que o consumidor pode exercer contra o empresário ao abrigo do contrato.
- Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 4 semanas após a entrega. A devolução dos produtos deve ser feita na embalagem original e em estado novo.
- O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia de fábrica. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual por parte do consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativo à utilização ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica se:
- O consumidor tiver reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues ou tiver permitido que terceiros os reparassem e/ou modificassem;
- Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tiverem sido tratados de outra forma negligente ou em violação das instruções do empresário e/ou das instruções da embalagem;
- A deficiência resultar total ou parcialmente de regulamentos que o governo estabeleceu ou estabelecerá em relação à natureza ou qualidade dos materiais aplicados.
Artigo 11 - Entrega e execução
- O empresário exercerá o maior cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
- Considera-se local de entrega o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
- Tendo em conta o que está disposto no ponto 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas parcialmente, o consumidor será informado disso o mais tardar 30 dias após a colocação da encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a qualquer indemnização.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode derivar quaisquer direitos de eventuais prazos mencionados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor qualquer direito a indemnização.
- Em caso de rescisão em conformidade com o ponto 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante que o consumidor pagou o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a rescisão.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo de substituição. Nos artigos de substituição, o direito de rescisão não pode ser excluído. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.
- O risco de dano e/ou perda de produtos cabe ao empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e conhecido do empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 - Transações de duração: duração, rescisão e renovação
Rescisão
- O consumidor pode rescindir a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um período de pré-aviso de, no máximo, um mês.
- O consumidor pode rescindir a qualquer momento, no final do prazo determinado, um contrato celebrado por tempo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um período de pré-aviso de, no máximo, um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos pontos anteriores:
- a qualquer momento e não ser limitado a uma rescisão num momento específico ou num período específico;
- pelo menos da mesma forma que foram celebrados por ele;
- sempre com o mesmo período de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por tempo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou prolongado por um período determinado.
- Em derrogação do ponto anterior, um contrato celebrado por tempo determinado para a entrega regular de jornais diários, noticiosos e semanais e revistas pode ser tacitamente renovado por um período determinado de, no máximo, três meses, se o consumidor puder rescindir este contrato renovado no final da renovação com um período de pré-aviso de, no máximo, um mês.
- Um contrato celebrado por tempo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um período de pré-aviso de, no máximo, um mês e um período de pré-aviso de, no máximo, três meses caso o contrato se estenda à entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, noticiosos e semanais e revistas.
- Um contrato de duração limitada para a entrega regular com fins de conhecimento de jornais diários, noticiosos e semanais e revistas (assinatura de teste ou de conhecimento) não é tacitamente continuado e termina automaticamente após o fim do período de teste ou de conhecimento.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, rescindir o contrato a qualquer momento com um período de pré-aviso de, no máximo, um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à rescisão antes do fim da duração acordada.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão, conforme referido no Artigo 6, ponto 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este período começa após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
- Em caso de incumprimento por parte do consumidor, o empresário tem, salvo limitações legais, o direito de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e claramente descrita ao empresário no prazo de 7 dias após o consumidor ter detetado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio suscetível de ser submetido à resolução de litígios.
- No caso de reclamações, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao empresário. Se as reclamações não puderem ser resolvidas por acordo mútuo, o consumidor tem a possibilidade de ver a sua reclamação tratada pela plataforma europeia ODR (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo se o empresário indicar o contrário por escrito.
- Se uma reclamação for considerada fundamentada pelo empresário, o empresário substituirá ou reparará, a seu critério, os produtos entregues gratuitamente.
Artigo 15 - Litígios
- Aos contratos entre o empresário e o consumidor aos quais se referem estes termos e condições gerais, aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Vendas de Viena não é aplicável.
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes
Disposições adicionais ou que divirjam destes termos e condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser consignadas por escrito ou de tal forma que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro.
